Barrada pela Ficha Limpa
No dia 23 de agosto, a candidatura de Rosinha Garotinho foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa em função de duas condenações no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). As sentenças se referem ao mesmo caso: abuso de poder econômico nas eleições de 2008, decorrente do uso indevido de meios de comunicação.
A corte condenou a prefeita de Campos pelo episódio e a declarou inelegível por três anos (começando de 2008). Na condenação mais antiga, deferida em 2010, Rosinha e o marido, o ex-governador Anthony Garotinho, ficaram inelegíveis também por três anos.
A punição incluiu ainda a cassação do mandato referente à Prefeitura de Campos, mas ela conseguiu uma liminar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e se manteve na gestão do município. Porém, como ainda não houve julgamento, ainda não há uma decisão em última instância.
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