sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Julgamento TRE


Acima, portanto, as 22 páginas do acórdão, que conta toda a história desse recurso, desde, com todos os julgamentos suspensos por vistas ao processo, inclusive, e todos os votos dos Desembargadores. Reparemos no voto do Desembargador Carlos Eduardo, que, entre outras frases, diz o seguinte:

1) Que o caso de Alair constitui “clara violação ao Princípio Constitucional da Moralidade”;

2) Que Alair “possui, nada mais, nada menos, doque 13 (treze) anotações criminais”;

3) Que “se tais ações fossem levadas a julgamento em conjunto, deveria o julgador ter cominado a sanção referente à suspensão dos direitos políticos do recorrido, diante da extensa relação de irregularidades por ele praticadas quando do exercício da Prefeitura Municipal de Cabo Frio”;

4) Que “Com relação aos diversos registros criminais, diga-se, em um total de 13(treze), tal fato corrobora a certeza de total afronta à moralidade que nossa sociedade tanto espera.

Um comentário:

  1. Inclusive de uma liminar que vigora até hoje na Justiça Federal. Basta ler com calma.

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