quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Rèu condenado

Sentença em 11/09/2012 - RP Nº 49763 EXMº JUIZ WALNIO FRANCO PACHECO Cuida-se de representação ajuizada pela Coligação Cabo Frio Vai Ser Diferente, em face da Coligação Todos Por Cabo Frio e do candidato a Prefeito Alair Francisco Correa, da qual se pretende a suspensão da propaganda eleitoral tida como irregular.



Através da mídia apresentada verifica-se que a divulgação da pesquisa eleitoral em questão não atende, em princípio, aos requisitos do art. 48 da Res. TSE 23.370/11.



Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar a suspensão da divulgação pelos representados de pesquisa eleitoral que não esteja na forma determinada pelo art. 48 da Res. TSE 23.370/11, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento.



Intimem-se os representados e notifique-se para que apresentem defesa na forma do art. 8º da RES TSE 23.367/11.



Comunique-se à emissora responsável pela divulgação da propaganda eleitoral desta decisão.



Cabo Frio, 11/09/2012

Walnio Franco Pacheco

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