Sentença
em 11/09/2012 - RP Nº 49763 EXMº JUIZ WALNIO FRANCO PACHECO Cuida-se de
representação ajuizada pela Coligação Cabo Frio Vai Ser Diferente, em face da
Coligação Todos Por Cabo Frio e do candidato a Prefeito Alair Francisco Correa,
da qual se pretende a suspensão da propaganda eleitoral
tida como irregular.
Através
da mídia apresentada verifica-se que a divulgação da pesquisa eleitoral em
questão não atende, em princípio, aos requisitos do art. 48 da Res. TSE
23.370/11.
Isto
posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar a suspensão da divulgação pelos representados de pesquisa
eleitoral que não esteja na forma determinada pelo art. 48 da Res. TSE
23.370/11, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada
descumprimento.
Intimem-se
os representados e notifique-se para que apresentem defesa na forma do art. 8º
da RES TSE 23.367/11.
Comunique-se
à emissora responsável pela divulgação da propaganda eleitoral desta
decisão.
Cabo
Frio, 11/09/2012
Walnio
Franco Pacheco
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